A demora na autorização de procedimentos médicos por parte do plano de saúde é um problema recorrente que pode comprometer o tratamento adequado e tempestivo do beneficiário. A ANS, por meio da Resolução Normativa nº 259/2011 (atualizada por normas mais recentes), estabelece prazos máximos para a autorização de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos. Por exemplo, consultas básicas devem ser autorizadas em até 7 dias úteis; exames simples, em até 3 dias; e procedimentos de alta complexidade ou internações, em até 21 dias.
Caso a operadora ultrapasse esses prazos sem justificativa plausível, o beneficiário deve registrar uma reclamação formal na própria operadora e, se necessário, abrir denúncia na ANS para garantir que o direito à saúde seja respeitado. É importante saber que, em situações de urgência e emergência, a autorização deve ser imediata, e qualquer atraso pode ser considerado abusivo, sujeitando a operadora a sanções administrativas e até à judicialização do caso.
Quando a demora coloca a vida ou a saúde do paciente em risco, é possível acionar o Poder Judiciário com um pedido de tutela de urgência para obrigar o plano a autorizar imediatamente o procedimento. Nesses casos, é fundamental apresentar documentação completa, como a prescrição médica detalhada e a prova da tentativa de autorização junto ao plano.