Para contratar um plano de saúde, é fundamental estar atento a alguns requisitos essenciais que garantem a transparência e segurança da contratação. O primeiro passo é analisar cuidadosamente o tipo de plano que melhor atende às suas necessidades: individual/familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Cada modalidade possui regras próprias, principalmente em relação a reajustes e rescisão contratual. Além disso, é obrigatório que a operadora seja registrada na ANS – você pode verificar essa informação diretamente no site da agência reguladora.
Outro requisito essencial é a apresentação e assinatura da declaração de saúde, na qual o beneficiário informa se tem conhecimento de doenças ou lesões preexistentes. Esse documento deve ser preenchido com veracidade, e o consumidor tem o direito de ser assistido por um médico indicado pela operadora, se desejar. Também é fundamental receber a cópia integral do contrato antes da assinatura, para análise das coberturas, exclusões, prazos de carência e mecanismos de reajuste, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, é importante exigir a entrega da carteirinha do plano e a documentação que comprove o início da vigência do contrato, além de manter guardados todos os comprovantes de pagamento. Lembre-se de que, após a contratação, você tem direito ao cancelamento sem multa nos primeiros 7 dias, se a adesão tiver ocorrido a distância (por exemplo, via internet), conforme prevê o CDC.
A IMPORTÂNCIA DO PREENCHIMENTO DO PRONTUÁRIO MÉDICO PARA PROTEÇÃO JURÍDICA
O prontuário médico é o principal documento clínico do paciente, reunindo todas as informações sobre a evolução do tratamento, exames, diagnósticos e procedimentos realizados. Além de ser fundamental para a continuidade e qualidade da assistência, ele tem um papel crucial na proteção jurídica dos profissionais de saúde. O preenchimento correto, completo e atualizado do prontuário é uma obrigação ética e legal, prevista no Código de Ética Médica e regulamentada pela Resolução CFM nº 2.217/2018, funcionando como prova documental em eventuais processos judiciais ou administrativos.
Do ponto de vista jurídico, o prontuário é a principal defesa do médico ou da instituição de saúde em casos de ações por erro médico ou responsabilidade civil. Um registro bem feito demonstra transparência, diligência e o cumprimento dos protocolos assistenciais, dificultando alegações infundadas por parte do paciente. Por outro lado, falhas ou omissões podem ser interpretadas como negligência ou má prática, aumentando a vulnerabilidade do profissional em litígios. Por isso, é essencial que todas as intervenções, intercorrências e orientações ao paciente sejam rigorosamente documentadas.
Além da proteção do profissional, o prontuário também protege o próprio paciente, garantindo clareza e continuidade no tratamento, especialmente em situações em que há troca de profissionais ou instituições. Seu correto preenchimento fortalece a relação médico-paciente e é peça-chave para a segurança jurídica e ética de todos os envolvidos.